A Associação QE é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), estando assim habilitada a receber donativos enquadrados pela Lei do Mecenato.

  • Donativos em géneros (contacte-nos para saber as nossas maiores necessidades);
  • Donativos em dinheiro.

Se a sua empresa pretender contribuir diretamente para a promoção da qualidade de vida, o desenvolvimento do pleno potencial e a integração social de pessoas com deficiência e/ou incapacidade, contacte-nos:

(chamada para a rede fixa nacional)

Donativos de empresas (em dinheiro ou em espécie)

Os donativos efetuados à Associação QE são dedutíveis em IRC nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), capítulo X, artigo 62º nº3 até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados e são considerados custos ou perdas do exercício em valor correspondente a 130%.

No caso dos donativos em espécie estão excluídas do âmbito de incidência do IVA as ofertas de bens adquiridas pelo Mecenas com o objeto de doação cujo o imposto não foi deduzido e as ofertas de bens com um valor unitário até 50€ e cujo valor global anual não exceda cinco por mil do volume de negócios do sujeito passivo no ano civil anterior.

Caso a sua empresa pretenda efetuar donativos de valor igual ou superior a 100€, deve enviar para o email info@quintaessencia.pt a seguinte informação:

  • Denominação;
  • Sede Social;
  • Número de Identificação de Pessoa Coletiva;
  • Código de Classificação de Atividades Económicas (CAE);
  • Email de contacto.